
Atestado de fluidos frigorígenos 2026: a reforma A1 A2 B C D E explicada aos frigoristas e aos seus clientes
A equipa Proclimo
23 jul 2026 - 08 min de leitura
Duas portarias de 21 de novembro de 2025 — uma «Capacidade» (pessoas coletivas), outra «Aptidão» (pessoas físicas) — publicadas no Journal officiel de 6 e 10 de dezembro de 2025, reformulam em profundidade o quadro francês da manipulação de fluidos frigorígenos. Em aplicação do regulamento de execução (UE) 2024/2215, substituem as antigas categorias I, II, III, IV por um novo referencial de seis categorias (A1, A2, B, C, D, E) — mais uma categoria V para a climatização de veículos — estendem a regulamentação aos hidrocarbonetos (R-290 propano), ao CO₂ (R-744) e à amónia (R-717), e prolongam a duração de validade dos atestados de aptidão de 5 para 7 anos. A aplicação é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2027, com um período transitório até 12 de março de 2029 para os titulares atuais. Para a Proclimo, empresa de instalação, manutenção e reparação de climatização e bombas de calor na Ilha-de-França, trata-se de uma reforma estruturante: condiciona a legalidade de cada intervenção num circuito frigorífico, a validade dos nossos atestados face às seguradoras, e a confiança dos nossos clientes particulares, administradores de condomínios e do setor terciário. Eis o guia completo para compreender, antecipar e realizar com sucesso a transição.
Porque é que esta reforma agora?
Uma harmonização europeia esperada desde 2024
O regulamento (UE) 2024/2215 de 11 de setembro de 2024 modernizou o quadro europeu das certificações fluoradas, alinhando-o com os objetivos do regulamento F-Gaz 2024/573 (eliminação progressiva dos HFC com GWP elevado, transição para fluidos de baixo impacto climático: HFO, R-290, R-744, R-717). Cada Estado-Membro devia transpor estas novas categorias antes de 12 de março de 2026. A França fá-lo com as duas portarias de 21 de novembro de 2025, NOR TECP2532494A (capacidade) e TECP2532495A (aptidão).
O que muda concretamente para as empresas de AVAC
- Seis categorias em vez de quatro (I → A1, II → A2, III → D, IV → E) mais duas novas (B para o CO₂, C para a amónia).
- Extensão aos hidrocarbonetos: a categoria A1/A2 abrange doravante também o R-290 propano, durante muito tempo à parte.
- Validade 7 anos (em vez de 5) para o atestado de aptidão, com formação de reciclagem periódica obrigatória ministrada por um organismo Qualiopi.
- Competências de colocação em serviço explicitamente listadas (anexo II-B): prova de pressão, vácuo, controlo de estanquidade antes do arranque.
- Reforço das sanções em caso de não-reciclagem: suspensão do atestado, prazo de 3 anos para regularização, após o qual: obrigação de repetir o exame completo.
info
Uma transição suave até 12 de março de 2029: durante o período transitório, os atestados emitidos ao abrigo da antiga portaria de 13 de outubro de 2008 permanecem válidos. Mas atenção: passado 12 de março de 2029, sem formação de reciclagem, o atestado torna-se inválido e o técnico deve repetir o exame completo (teórico + prático).
Tabela de correspondência: antigas → novas categorias
O quadro abaixo recapitula a equivalência entre as antigas categorias (portaria de 13 de outubro de 2008, revogada em 31 de dezembro de 2026) e as novas categorias decorrentes da portaria de 21 de novembro de 2025. É proveniente do anexo VIII (formação de reciclagem) e do anexo I (âmbito de atividade) dos dois textos.
| Antiga categoria (2008) | Nova categoria (2025) | Âmbito de atividade | Fluidos abrangidos | Formação de atualização |
|---|---|---|---|---|
| I (todas as operações, sem limite de carga) | A1 | Instalação, manutenção, reparação, colocação em serviço, controlo de estanquidade, recuperação, colocação fora de serviço | HFC, HFO, hidrocarbonetos (R-290), sem limite de carga | 3h30 |
| II (todas as operações, carga < 3 kg) | A2 | Mesmas operações que A1, carga < 3 kg (ou < 6 kg hermético) | HFC, HFO, hidrocarbonetos, carga limitada | 3h30 |
| III (recuperação) | D | Apenas recuperação | HFC, equipamentos < 3 kg | 1h30 |
| IV (controlo de estanquidade sem acesso ao circuito) | E | Apenas controlo de estanquidade, sem intervenção no circuito | HFC | 1h30 |
| (nenhuma) | B | Instalação, reparação, manutenção, colocação em serviço | CO₂ (R-744) | Formação inicial completa |
| (nenhuma) | C | Instalação, reparação, manutenção, colocação em serviço | Amónia (R-717 / NH₃) | Formação inicial completa |
| V (climatização de veículos) | V | Controlo, manutenção, montagem, colocação em serviço, recuperação | Climatização de veículos (art. R.311-1 código da estrada) | Apenas prova prática |
As 6 categorias A1 A2 B C D E em detalhe
Categoria A1 — a categoria principal do AVAC residencial e terciário
É a categoria que a Proclimo e a maioria das empresas de climatização e bombas de calor detêm. Abrange todas as operações num circuito frigorífico — instalação, colocação em serviço, manutenção, conservação, reparação, colocação fora de serviço, controlo de estanquidade, recuperação — sem limite de carga, sobre os HFC (R-32, R-410A), os HFO (R-1234yf, R-1234ze) e os hidrocarbonetos (R-290 propano). O exame incide sobre as competências práticas do anexo II-B: prova de pressão, vácuo, controlo de estanquidade antes da colocação em serviço, recuperação limpa do fluido.
Categoria A2 — a versão simplificada para splits com menos de 3 kg
Para os monosplits e multisplits residenciais cuja carga é inferior a 3 kg (ou 6 kg para os sistemas hermeticamente selados de fábrica), a categoria A2 é suficiente. É o equivalente direto da antiga categoria II, alargada aos hidrocarbonetos. Atenção: um split de 5 kg de R-32 entra no âmbito A1, não A2.
Categoria B — o CO₂ (R-744) em frio comercial e industrial
Nova categoria criada para o dióxido de carbono (R-744), utilizado no frio comercial e industrial (supermercados, armazéns frigoríficos, pistas de gelo, bombas de calor de alta temperatura). Sem equivalência com o antigo referencial: é necessária uma formação inicial completa, teórica e prática.
Categoria C — a amónia (R-717) na indústria
A amónia (R-717 / NH₃) é um fluido tóxico mas com GWP=0, massivamente utilizado na indústria agroalimentar, química e frio industrial. A categoria C exige uma formação dedicada (anexo II-C) e equipamentos de proteção específicos. Fora do âmbito do AVAC residencial/terciário clássico.
Categoria D — apenas recuperação
Para os operadores que efetuam apenas a recuperação de fluido com vista à sua destruição ou regeneração, em equipamentos de menos de 3 kg (ou 6 kg herméticos). É o equivalente da antiga categoria III, recentrada na recuperação.
Categoria E — controlo de estanquidade sem acesso ao circuito
Para os técnicos de manutenção imobiliária, energy managers, agentes de facility management que realizam o controlo de estanquidade periódico de um circuito frigorífico sem nele aceder (nem manipular o fluido). Controlo visual, detetor eletrónico de fugas, registo de rastreabilidade. É o equivalente da antiga categoria IV, mas agora válida 5 anos (e não 7) por relevar de uma lógica diferente.
tip
Para um instalador ProClimo, a categoria A1 é o alvo. Cobre 100% das nossas intervenções correntes (PAC ar-ar, PAC ar-água, aparelhos de ar condicionado split, multisplit, condutas, cassetes). Se também trabalha com CO₂ transcrítico (supermercados) ou amónia, adicione B ou C através de formação complementar.
Calendário 2025-2029: as 4 datas a reter
| Data | Evento |
|---|---|
| 21 de novembro de 2025 | Assinatura das duas portarias (NOR TECP2532494A e TECP2532495A) |
| 6 de dezembro de 2025 | Publicação no JO da portaria «Capacidade» (empresas) |
| 10 de dezembro de 2025 | Publicação no JO da portaria «Aptidão» (técnicos) |
| 1 de janeiro de 2027 | Aplicação obrigatória do novo referencial — os novos atestados devem ser emitidos segundo as categorias A1 A2 B C D E V |
| 31 de dezembro de 2026 | Revogação da antiga portaria de 13 de outubro de 2008 (mas os atestados já emitidos permanecem válidos até ao seu termo) |
| 12 de março de 2029 | Data-limite para a formação de reciclagem dos titulares atuais (cat. I, II, III, IV) |
| Após 12 de março de 2029 | Atestados antigos inválidos: obrigação de repetir o exame completo |
O que a ProClimo já implementou
Na Proclimo, a conformidade F-Gaz não é uma opção: é a base da nossa seguro decenal e da nossa garantia de boa execução. Concretamente, eis o que iniciámos desde a entrada em vigor dos textos:
- Auditoria do registo dos atestados dos nossos técnicos (categoria I em curso de conversão para A1).
- Inscrição coletiva numa sessão de formação de reciclagem Qualiopi (3h30) programada para o primeiro trimestre de 2027, bem antes do prazo de 12 de março de 2029.
- Atualização do nosso atestado de capacidade junto do nosso organismo certificador acreditado COFRAC: o novo atestado mencionará explicitamente a categoria A1.
- Indicação do n.º de atestado de capacidade em todos os nossos orçamentos, faturas e fichas de intervenção: é obrigatório, e é também uma prova de seriedade para os nossos clientes (particulares, administradores de condomínios, gestores de património terciário).
- Reformulação do registo de rastreabilidade das intervenções (recolha de carga, tipo de fluido, operações efetuadas, controlo de estanquidade) para integrar as novas menções exigidas pelo anexo II-B.
Porque é que é importante para os nossos clientes
É particular, administrador de condomínio, gestor de património terciário ou responsável de manutenção de um sítio industrial: a reforma também lhe diz respeito, indiretamente mas diretamente. Três razões:
- Validade da garantia decenal: um instalador cujo atestado não está conforme fica exposto a uma perda da garantia decenal (cf. o nosso artigo sobre a garantia decenal climatização e bomba de calor em 2026). Em caso de sinistro, a seguradora pode recusar a cobertura.
- Conformidade regulamentar do sítio: para um edifício terciário sujeito ao decreto BACS (cf. o nosso guia completo sobre a GTB classe A obrigatória desde 1 de janeiro de 2026) ou ao decreto terciário (cf. o nosso artigo sobre o atestado digital EET de 1 de julho de 2026), o atestado de capacidade da empresa de manutenção de AVAC é um elemento de prova num controlo DREAL.
- Controlo das fugas e da pegada de carbono: um técnico formado nas novas práticas (recuperação limpa, controlo de estanquidade reforçado, manipulação do R-290) limita as fugas de fluido, que são tributadas a título da componente fluorados do tarifário regulamentado (desde a lei Climat & Résilience de 2021).
O caso particular do R-290 propano: o que muda
O R-290 (propano) é um fluido natural com GWP=0,003 (quase nulo), cada vez mais utilizado nas bombas de calor ar-ar residenciais (Daikin Altherma, Atlantic Calypso, Bosch Compress 7000i) em substituição do R-32. É, contudo, inflamável (A3) e impõe condicionantes específicas:
- Carga máxima de 150 g por circuito em local ocupado (norma IEC 60335-2-40).
- Carga máxima elevada para 5 kg em certas configurações não ocupadas.
- Ventilação do local obrigatória, deteção de fugas recomendada, corte elétrico na proximidade.
Com a reforma de 2025, a manipulação do R-290 entra no âmbito da categoria A1 (e A2 para cargas < 3 kg), com uma competência específica em módulo de formação (anexo II-B, ponto 4). Se pondera a instalação de uma PAC a R-290, exija que o seu instalador detenha esta competência R-290 adicionada à sua categoria A1 — é o que garantimos na Proclimo.
warning
Manipular pessoalmente um circuito frigorífico com R-290 — ou com qualquer outro fluido — é estritamente proibido sem atestado. Esta proibição consta do artigo R.543-106 do código do ambiente (sanção: um ano de prisão e 75 000 € de multa, art. L.173-1 do mesmo código). Para um diagnóstico ou orçamento, recorra a um profissional certificado: contacte a Proclimo.
Como verificar a conformidade de um instalador?
Antes de assinar um orçamento, peça:
- O n.º de atestado de capacidade da empresa (a mencionar obrigatoriamente no orçamento).
- A cópia do atestado de aptidão do técnico que intervirá (categoria e data de validade).
- O comprovativo de seguro decenal específico para instalações de AVAC (cobertura bomba de calor, climatização, fluido frigorígeno).
- O registo das intervenções anteriores (recolha de carga, controlo de estanquidade).
A Proclimo fornece sistematicamente estes quatro documentos com cada orçamento e mantém um registo de rastreabilidade por instalação. Para saber mais sobre a seleção de um instalador certificado, consulte o nosso guia escassez de frigoristas 2026: como escolher o seu instalador.
Ligações úteis e recursos
- Texto oficial: Portaria de 21 de novembro de 2025 — Capacidade (TECP2532494A) · Portaria de 21 de novembro de 2025 — Aptidão (TECP2532495A)
- Regulamento europeu: Regulamento de execução (UE) 2024/2215 de 11 de setembro de 2024 (reformulação das certificações fluoradas) · Regulamento (UE) 2024/573 de 7 de fevereiro de 2024 (F-Gaz) (eliminação progressiva dos HFC)
- Código do ambiente: Art. R.543-99 (atestado de capacidade) · Art. R.543-106 (atestado de aptidão) · Art. L.173-1 (sanções penais)
- France Compétences: Anuário dos organismos certificadores acreditados pelo COFRAC · Lista das formações Qualiopi para a atualização de fluidos frigorígenos
Para ir mais longe, consulte os nossos outros guias Proclimo:
- Escassez de frigoristas 2026: como escolher o seu instalador — o critério n.º 1 é a validade do atestado de capacidade.
- Reforma RGE 2026: instalador de climatização e bomba de calor — o atestado de capacidade é complementar da qualificação RGE.
- Garantia decenal climatização e bomba de calor 2026 — o que cobre (e não cobre) o seu seguro.
- Fluido frigorígeno R-290 propano: segurança e ambiente — porque é que o propano se torna a referência.
- Regulamentação F-Gaz R-32 2026 — em que ponto estamos da eliminação progressiva dos HFC?
A ProClimo instala, faz manutenção e repara os seus aparelhos de ar condicionado e bombas de calor na Ilha-de-França, com técnicos de categoria A1 e um seguro decenal cobrindo explicitamente os fluidos frigorígenos. Peça o seu orçamento gratuito ou ligue-nos para o 09 83 30 98 07: fornecemos-lhe desde o orçamento a cópia do nosso atestado de capacidade, os nossos atestados de aptidão, e o nosso atestado de seguro decenal.
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